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DECRETO Nº 35.241, DE 22 DE MARÇO DE 1954.

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 destinado a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandeses, seus pertences e alimentação do gado por êles trazido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.933, de 6 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos cruzeiros), destina-se a regularizar as despesas com o transporte de imigrantes holandeses, seus pertences e alimentação do gado por êle trazido, em virtude dos compromissos assumidos pelo Gôverno Brasileiro no acôrdo de Imigração e Colonização firmado pelo Brasil e o Reino dos Países Baixos, promulgado pelo Decreto n.° 30.692, de 29 de março de 1952.

Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o presente artigo fica automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Vasco T. Leitão da Cunha

Osvaldo Aranha