DECRETO Nº 35.243, DE 22 DE MARCO DE 1954.

Cria funções na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura, duas (2) funções de Artífice, referência 19, e duas (2) de Mestre, referência 22.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleófas