DECRETO Nº 35.244, DE 23 DE março DE 1954.
Outorga concessão ao Govêrno do Estado do Maranhão para instalar e fazer funcionar um transmissor de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Govêrno do Estado do Maranhão, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão ao Govêrno do Estado do Maranhão, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, e fazer funcionar, a título precário, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na conformidade do disposto no art. 4, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão, e que deverá funcionar na freqüência de 15.215 kc (faixa de 19.72), que era destinada à “Rádio Ministério da Educação e Cultura”, em Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação dêste decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1954; 133º da independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo