DECRETO Nº 35.245, DE 24 DE MARÇO DE 1954.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos um cargo da carreira de Dentista do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, da lotação permanente do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte e outro de lotação permanente do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos.

Art. 2º Fica suprimido um cargo da carreira de Dentista, do referido Quadro, da lotação suplementar do Destacamento de Base Aérea de Belo Horizonte.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura