Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.248, DE 24 DE MARÇO DE 1954.
Concede autorização para funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Lins, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de odontologia da Faculdade de Odontologia de Lins, mantida pela Associação da Igreja Metodista do Brasil, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Antônio Balbino