DECRETO Nº 35.249, DE 24 DE MARÇO DE 1954.

Concede autorização para funcionamento da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso médico da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro com sêde em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino