DECRETO Nº 35.250, DE 24 DE MARCO DE 1954.

Autoriza o cidadão Manoel Calháu a pesquisa mica e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Calháu a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados por João Nepomuceno da Silva no lugar denominado Rochedo, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte de quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e vinte cinco metros (425m), no rumo magnético de quarenta graus sudeste (40º SE), da confluência dos córregos Lavra do Falcão e do Moinho, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); seiscentos metros (600m), dezesseis graus sudeste (16º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleotas