DECRETO Nº 35.251, 24 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José dos Anjos Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Anjos Oliveira a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e um hectares (41 ha), delimitada por um polígono irregular, tendo um vértice a cinquenta metros (50m), no rumo magnético de sessenta (60º SE) da confluência dos córregos da Alegria e do Simeão e os lados, a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento sessenta metros (160m), onze graus sudeste (11º SE); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); cem metros (100m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); setenta metros (70m), trinta graus sudeste (30º SE); seiscentos metros (600m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), dez graus noroeste (10º NW); seiscentos metros (600m), oitenta e dois graus noroeste - (82º NW); trezentos e sessenta metros (360m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo (8º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas