DECRETO Nº 35.252, DE 24 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Ferreira de Oliveira a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Medonho, distrito de Brajaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares (31 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85 m), no rumo magnético de cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30’ SE), da confluência do córrego Medonho com o rio Suassuí Pequeno e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos - duzentos e oitenta e cinco metros - (285 m), oeste (W); mil e cem metros (1.100m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas