DECRETO Nº 35.253, DE 24 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves da Cunha a pesquisar mica e associados, no município de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves da Cunha a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Mundo Velho, distrito e município de Rio Vermelho Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e oitenta ares (6,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e oito metros e sessenta centímetros (48,60 m), no rumo magnético de quatro graus noroeste (4º NW), da confluência do córrego Manoel Felício com o ribeirão Mundo Velho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta metros (30 m), setenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (74º 20’ NW); setenta e três metros (73 m), oito graus e quarenta minutos nordeste (8º 40’ NE); duzentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (284,50 m), vinte e oito graus e trinta minutos noroeste (28º 30’ NW); duzentos e vinte e seis metros e setenta centímetros (226,70 m); sessenta e oito graus e quarenta minutos nordeste (68º 40’ NE); quatrocentos e oitenta e nove metros (489 m), oito graus e trinta e cinco minutos sudeste (8º 35’ SE); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado, acima descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas