DECRETO Nº 35.256, de 25 DE MARÇO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$49.973.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 2º da Lei nº 1.491, de 12 de dezembro de 1951 e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido ouvido o Ministério da Fazenda nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$49.973.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros) destinado a atender no corrente exercício, as despesas com a aquisição de ações do aumento de capital da Companhia Nacional de Alcalis, nos têrmos da Lei nº 1.491 de 12 de dezembro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha