DECRETO Nº 35.257, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Concede à Neto & Cia. Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Neto & Cia Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular arquivado sob número trinta e seis mil duzentos e cinco (36.205) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, alterado pelos de números cinquenta e um mil oitocentos e trinta e dois (51.832), cinquenta e seis mil trezentos e nove (56.309) e sessenta e três mil novecentos e doze (63.912), com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133° da Independência e 66° da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas