DECRETO Nº 35.259, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 30.748, de 14 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta mil setecentos e quarenta e oito (30.748), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues de Melo a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Casa de Pedras, distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e noventa e quatro ares e trinta e três centiares (42,9433 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e treze metros (913m) no rumo magnético de quatro graus trinta minutos sudeste (4º 30’ SE) do marco do quilômetro noventa (km 90) da Rêde Mineira de Viação, no ramal Barbacena São João del Rei e os lados a parti dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e cinco metros (165m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); trezentos e quarenta metros (340m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); mil e duzentos metros (1.200m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW); quatrocentos metros (400m), trinta gruas sudeste (30º SE); oitocentos metros (800m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); trezentos metros (300m), trinta e sete graus noroeste (37º NW); quarenta e cinco metros (45m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); cinqüenta e dois metros (52m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); cinqüenta metros (50m), dez graus nordeste (10º NE); cinqüenta metros (50m), setenta graus sudeste (70º SE); cento e vinte e cinco metros (125m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); cento e trinta metros (130m), oitenta e três graus sudeste (82º SE); setenta e cinco metros (75m), sessenta graus sudeste (60º SE); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo terceiro (13º) lado descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo artigo 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas