DECRETO Nº 35.260, DE 25 DE MARÇO DE 1954
Renova o Decreto nº 29.507, de 20 de abril de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto-lei número 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à cidadã brasileira Violeta Pearce Gomes, pelo Decreto número vinte e nove mil quinhentos e sete-(29.507), de vinte (20) de abril de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), para pesquisar ocre, no distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas