DECRETO Nº 35.262, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário, no município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Macedo Linhares a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Picada dos Tocos, distrito e município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quarenta e dois hectares e cinquenta ares (42,50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil quatrocentos e setenta e três metros e seis centímetros (1.473,06 m), no rumo magnético de sessenta e dois graus e dois minutos sudoeste (62º 02’ SW), do canto noroeste (NW) da casa de A. Filipini e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oeste (W); oitocentos e cinquenta metros (850 m) (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas