DECRETO Nº 35.263, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza a emprêsa de mineração - Produto - Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Limitada a pesquisar berilo e associados, no município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição eu lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração - Produco - Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Limitada a pesquisar berilo e associados, em terrenos de propriedade de Joaquim Gonçalves da Costa, no lugar denominado Fazenda Poço D’Anta, distrito e município de Itinga, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice sôbre um marco de ferro cravado numa rocha à margem direita do rio Piauí, naquela localidade, e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), um grau e trinta minutos noroeste - (1º 30’ NW); seiscentos metros (600m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas