calvert Frome

DECRETO Nº 35.264, DE 25 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo do Domingos de Azevedo a pesquisar talco e associados no município de Conselheiro Lafaiete de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição no têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Domingos de Azevedo a pesquisar talco e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Gambá, distrito de Itaverava, município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e trinta ares (27,30ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice na confluência dos córregos Poderoso e Gambá, e os lados, divergentes dêsse, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinqüenta graus nordeste (50º NE);seiscentos metros(600,00), sessenta e seis graus e quinze minutos noroeste (66º 15’ NW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Ministério do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas