DECRETO Nº 35.265, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Bonifácio de Alvarenga a pesquisar mármore e associados, no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bonifácio de Alvarenga, na qualidade de administrador do condomínio do Imóvel denominado Fazenda do Búgio, a pesquisar mármore e associados, no distrito de Ijaci, Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e cinqüenta ares(4,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do Córrego Pintado com o Rio Grande e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), quarenta graus nordeste (40º NE); cento e cinqüenta metros (150m) cinqüenta graus noroeste (50º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954: 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas