DECRETO Nº 35.266, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro José Carvalho Viana a pesquisar gipsita e associados, no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carvalho Viana a pesquisar gipsita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Mufumbo, distrito de Manduri, município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de novena e oito hectares (98ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e noventa e oito metros (798m), no rumo magnético de setenta e seis graus e dezenove minutos nordeste (76º19’NE) da confluência dos riachos Quina-Quina e da Ladeira Funda e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), norte (N); mil e quatrocentos metros (1.400m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas