DECRETO Nº 35.267, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza Mineração Sertaneja S. A. a pesquisar scheelita e associados no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Sertaneja S.A. a pesquisar scheelita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Quixaba, distrito de Várzea (antigo Sabugirana), município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, numa área de quarenta e nove hectares e trinta e sete ares (49,37 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e setenta e cinco metros (275 m), no rumo magnético treze graus e quarenta minutos noroeste (13º 40’ NW), da confluência dos riachos Caieira Velha e Juá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos magnéticos: - duzentos e sessenta metros (260 m), quarenta e um graus e quarenta minutos noroeste (41º 40’ NW); mil novecentos e quinze metros (1.915 m) quarenta e oito graus e vinte minutos sudoeste (48º 20’ SW); duzentos e sessenta e três metros (263m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE);mil oitocentos e oitenta e três metros (1.883 m.), quarenta e oito graus e vinte minutos nordeste (48º 20’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954; 135º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas