DECRETO Nº 35.268, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Murilo Teixeira a pesquisar calcário e associados, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Murilo Teixeira a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e cinqüenta ares (17,50), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quarenta metros (40 m), no rumo magnético de oitenta e nove grau noroeste (89º NW), do março quilométrico número quarenta e seis (Km 46), da Rodovia Salto da Divisa, no trecho Pedro Leopoldo-Matozinhos e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW), quinhentos metros (500m.), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas