DECRETO Nº 35.270, DE 25 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza Indústrias Reunidas Paulo Simoni Limitada, a pesquisar minério de ferro e associado,s no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Indústrias Reunidas Paulo Simoni Limitada a pesquisar minério de ferro e associados em terrenos de propriedade de Henrique Brasil Simoni e outros, na Fazenda da Saúde, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares (06ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e sete metros (87m) no rumo magnético cinquenta e dois graus sudoeste (52ºSW) da confluência do córrego Barroca no ribeirão Burnier e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); duzentos e noventa e um metros (291m), trinta graus nordeste (30ºNE); duzentos e vinte e sete metros (227m), setenta e seis graus sudeste (76ºSE); duzentos e cinquenta e três metros (253m), dezenove graus sudoeste (19ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas