DECRETO Nº 35.275, DE 25 DE março DE 1954.

Autoriza Aziz Racy a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado Aziz Racy, residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1954; 134º da Independência e 67º da República.

Getúlio vargas

 

Oswaldo Aranha