DECRETO Nº 35.277, DE 25 DE MARÇO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para custear as despesas com as festividades do cinqüentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.080, de 10 de novembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para custear as despesas com as festividades do cinqüentenário da fundação do Centro Acadêmico 11 de Agôsto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1954; 133º da independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
Oswaldo Aranha