DECRETO Nº 35.278, DE 25 de março DE 1954.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$3.750.000.00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.986, de 25 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$3.750.000.00 (três milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender, no exercício de 1953, ao pagamento das despesas com a manutenção da Hospedaria de Corinto e dos Postos de pouso e recuperação em Pirapora e Monte Azul, especificados a seguir.
| Cr$ |
Para a Hospedaria de Corinto: |
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Pessoal ................................................................................................................. | 777.600.00 |
Material ................................................................................................................. | 2.405.000.00 |
Serviços e Encargos ............................................................................................. | 68.620.00 |
Para os Postos de Pirapora e Monte Azul: |
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Tôdas as despesas de manutenção ..................................................................... | 498.780,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
Getulio Vargas
Hugo de Araújo Faria
Oswaldo Aranha