DECRETO Nº 35.278, DE 25 de março DE 1954.

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$3.750.000.00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.986, de 25 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$3.750.000.00 (três milhões setecentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender, no exercício de 1953, ao pagamento das despesas com a manutenção da Hospedaria de Corinto e dos Postos de pouso e recuperação em Pirapora e Monte Azul, especificados a seguir.

 

Cr$

Para a Hospedaria de Corinto:

 

Pessoal .................................................................................................................

777.600.00

Material .................................................................................................................

2.405.000.00

Serviços e Encargos .............................................................................................

68.620.00

Para os Postos de Pirapora e Monte Azul:

 

Tôdas as despesas de manutenção .....................................................................

498.780,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Hugo de Araújo Faria

Oswaldo Aranha