DECRETO Nº 35.279, DE 25 de março DE 1954.
Concede à sociedade “Navegação Conceição da Barra Ltda.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Conceição da Barra Ltda.”, com sede na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato social e respectiva alteração que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 17 de agôsto e 15 de dezembro de 1953, com o capital de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), dividido em três sócios, sendo uma pessoa física e os outros pessoas jurídicas de direito privado, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Hugo de Araújo Faria