DECRETO Nº 35.282, DE 27 DE MARÇO DE 1954.

Abre crédito especial para a concessão de auxílio ao Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.834, de 2 de abril de 1953, e tendo o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo o Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a concessão de auxílio ao Município de Aracajú, nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, capital do Estado de Sergipe.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogadas disposições em contrário.

Rio de Janeiro 27 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha