DECRETO Nº 35.283, DE 27 DE MARÇO DE 1954.
Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio Caaguaçu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 1 de março de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Caaguaçu, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Jundiaí, e é tributário pela margem direita do Jundiuvira.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas