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DECRETO Nº 35.283, DE 27 DE MARÇO DE 1954.

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo as águas do rio Caaguaçu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 1 de março de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Caaguaçu, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município  de Jundiaí, e é tributário pela margem direita do Jundiuvira.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas