calvert Frome

DECRETO Nº 35.284, DE 27 de março DE 1954.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Limeira a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Limeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Limeira a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Limeira, Estado de São Paulo, com quatro grupos Diesel-elétricos de 1.450 kVA, cada um.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se exclusivamente ao refôrço do fornecimento de energia elétrica ao município de Limeira, ao suprimento da energia em grosso, à emprêsa concessionária atual S.A. Central Elétrica do Rio Claro.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:

I - Registra-lo na Divisão de Águas dentro do prazo de 30 dias contados após a sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão de Àguas em 3 vias dentro de 120 dias, contados da data da publicação do presente decreto, os projetos, memoriais técnicos e orçamentos respectivos da usina termoelétrica e equipamento complementar.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os Prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º A tabela de preço de suprimento de energia será fixada pela Divisão de Águas no momento oportuno e trienalmente revista, de Acôrdo com o disposto no Art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas