DECRETO Nº 35.285, DE 27 de março DE 1954.
Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 32.973, de 5 de junho de 1953, que autorizou a Fábrica de Rendas, Arp. S. A., a instalar uma usina termo-elétrica na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Fábrica de Rendas Arp. S. A., a instalar uma usina termo-elétrica, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, com a potência de 488 kw e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 2º Continua em vigor as demais exigências contidas no Decreto nº 32.973 de 5 de junho de 1953.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO Vargas
João Cleófas