DECRETO Nº 35.285, DE 27 de março DE 1954.

Dá nova redação ao art. 1.º do Decreto n.º 32.973, de 5 de junho de 1953, que autorizou a Fábrica de Rendas, Arp. S. A., a instalar uma usina termo-elétrica na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Fábrica de Rendas Arp. S. A., a instalar uma usina termo-elétrica, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, com a potência de 488 kw e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º Continua em vigor as demais exigências contidas no Decreto nº 32.973 de 5 de junho de 1953.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO Vargas

João Cleófas