DECRETO Nº 35.286, DE 30 DE março DE 1954.
Outorga concessão à Rádio Ribamar Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Ribamar Limitada, com sede na cidade de São Lucas, Estado do Maranhão, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Ribamar Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, na conformidade do disposto no art. 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no “Diário Oficial”, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getútio Vargas
José Américo