Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 35.289, de 30 de março de 1954.
Concede reconhecimento a curso da Faculdade de Direito de Sergipe.
O PRESIDENDE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecido ao curso de bacherelado da Faculdade de Direito de Sergipe, com sede em Aracajú, capital do Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino