decreto nº 35.290, de 30 de março de 1954.

Concede autorização para funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item  I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. Concedido autorização para funcionamento de cursos de filosofia e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela Associação das Damas Hospitaleiras e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1954; 133º da independência e 66º da república.

getúlio vargas

Antônio Balbino