DECRETO Nº 35.291, DE 30 DE MARÇO DE 1954.

Concede reconhecimento do Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Sorocaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e têrmos do Decreto-lei nº 421, de 1 de maio de 1938,

decreta:

Artigo Único. É concedido reconhecimento ao Curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Sorocaba, mantida pela Fundação Sorocaba e com sede em Sorocaba no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 30 de março de 1954;133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino