Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.292, DE 31 DE MARÇO DE 1954.
Revoga o Decreto nº 35.099, de 19 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.099, de 19 de fevereiro de 1954 e restabelecido o Decreto nº 31.645, de 23 de outubro de 1952, válidos, porém, os atos, porventura, praticados durante o prazo de vigência e em decorrência do decreto ora revogado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Faria