DECRETO Nº 35.296, DE 31 DE MARÇO DE 1954.

Concede à Lavoura e Mineração Sociedade Anônima - Laminêra S .A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo Único. É concedida à Lavoura e Mineração Sociedade Anônima - Laminêra S. A., sociedade constituída por escritura pública de 22-12-53, lavrada as fls. 93, do livro de notas nº 215, do cartório do 19º Ofício desta Capital, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas