DECRETO Nº 35.298, DE 31 DE MARÇO DE 1954.
Renova o Decreto nº 30.309 de 20 de dezembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Pedro Heitor Dante Violani, pelo Decreto nº trinta mil trezentos e nove (30.309), de 20 de dezembro de mil novecentos e cinquenta e um (1951), para pesquisar talco no lugar denominado Barra do Capivarí, distrito e município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas