decreto nº 35.301, de 1 de abril de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcenor de Oliveira Correia a pesquisar calcário e associados, no município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcenor de Oliveira Correia a pesquisar calcário e associados, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Goiabal, distrito de Prudente de Morais, município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares quarenta e oito ares e noventa centiares (25,4890 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta e dois metros (42m), no rumo magnético de treze graus nordeste (13º NE), do quilometro seiscentos e sessenta e quatro mais quinhentos e dez metros (Km 664+510m) da Estrada de Ferro Central do brasil, compreendido entre as estações de Matozinhos e Prudente de Morais e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), norte (N); trezentos e trinta e dois metros (332m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); cento e cinqüenta metros (150m), setenta e seis graus sudeste (76º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); cento e noventa e quatros metros (194m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); novecentos e trinta metros (930m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW). O sétimo (7º) e o último lado é o segmento retílineo que une a extremidade do (6º) lado, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas