decreto nº 35.302, de 1 de abril de 1954.
Autoriza a Companhia Niquel Tocantins a pesquisar ouro aluvionar e associados no município de Niquelândia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Niquel Tocantins a pesquisar ouro aluvionar e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Córrego D’Antas, distrito de Tupiraçaba, município de Niquelândia, Estado de Goiás, numa área de dezoito hectares dezoito ares e cinqüenta e dois centiares (18,1852 ha), denominada por um hexágono irregular que tem um vértice a quarenta e um metros (41m), no rumo magnético de oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE) da cabeceira do córrego Nossa Senhora da Lapa, e os lados do vértice considerados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e oito metros (328m), quatorze graus quinze minutos nordeste (14º 15’ NE); cento e setenta e quatro metros (174m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); duzentos e sessenta e quatros metros (264m), setenta e um graus quarenta e cinco minutos sudoeste (71º 45’ SW); duzentos e sessenta metros (260m), vinte e nove graus e vinte minutos sudoeste (29º 20’ SW); quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), vinte e seis graus nordeste (26º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas