DECRETO Nº 35.305, DE 1 DE ABRIL DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro as águas do rio São Joaquim, Bemposta e Bemposta, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de janeiro de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro as águas do rio denominado São Joaquim, Bemposta e Bemposta, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de três Rios e é tributário pela margem esquerda do Calçado.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas