DECRETO Nº 35.308, DE 2 DE ABRIL DE 1954.
Aprova a Constituição da Petróleo Brasileiro S. A. “Petrobrás”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 7 § 4 da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a constituição da sociedade por ações Petróleo Brasileiro S. A., que também usará a abreviatura de “Petrobrás”, bem como os respectivos atos, constantes da ata da sessão pública do Conselho Nacional do Petróleo, realizada em 12 de março do corrente ano e que será publicada em anexo.
Art. 2º O representante da União nos atos constitutivos da sociedade promovera o seu arquivamento no Registro do Comércio.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha