DECRETO Nº 35.310, DE 02 DE ABRIL DE 1954.

Aprova aumento do capital e reforma dos estatutos sociais do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de Cr$125.000.000,00 para Cr$150.000.000,00 do capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., com sêde em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, bem como a reforma do art. 7º dos seus estatutos sociais, conforme deliberação dos acionistas em assembléias gerais extraordinárias de 20 de agôsto de 1952 e de 9 janeiro de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha