DECRETO Nº 35.313, DE 2 DE ABRIL DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas no rio Cruz, Fundo ou Ponte Alta e Fundo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 5 de abril de 1952 e retificado no Diário Oficial de 9 de abril de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Cruz, Fundo ou Ponte Alta e Fundo, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Sítio e é tributário pela margem esquerda do Mortes.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas