DECRETO Nº 35.316, DE 03 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição de acôrdo com o artigo 1.185 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, a União do lote de terras com a área de 500.000 metros quadrados, que será desmembrado ao atual potreiro do Matadouro Municipal.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior, destina-se a construção do quartel da unidade militar que será sediada naquela cidade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03de abril de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.

Getúlio Vargas

Zenobio da Costa

Oswaldo Aranha