Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.318, DE 5 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno, acrescido de marinha que menciona, situado na Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Joaquim Pinto, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha da rua Marquês de Sapucaí n.º 302, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 254.519, de 1951.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha