DECRETO Nº 35.319, DE 5 DE ABRIL DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Florêncio Vieira da Costa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adiquirir a fração ideal de quatrocentos e vinte e quatro décimos de milésimos (0,0424) do domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o apartamento número 902 do prédio nº 1.998 da Avenida Atlântica, no Distrifo Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 278.446, de 1953.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio vargas
Oswaldo Aranha