DECRETO Nº 35.321, DE 5 DE ABRIL DE 1954.
Aprova projeto e orçamento para construção de um prédio destinado ao Arquivo do Tráfego e da Contadoria, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob nº 8.148, de 1954,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, o projeto e orçamento, na importância de Cr$284.524,20 (duzentos e oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um prédio destinado ao Arquivo do Tráfego e da Contadoria da Estradas de Ferro Noroeste do Brasil, no pátio da Estação de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º a despesa com a construção do referido prédio será custeada pelo Orçamento de Inversões da aludida Estrada.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo