decreto nº 35.322, de 5 de abril de 1954.

Concede à “Swissair” Anonyme Suisse pour la Navigation Aérienne autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 25 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º É concedida à “Swissair” Sociét Anonyme Suisse pour la Navegtion Aérenne, com sede em Zurique, Suíça, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações comerciais no brasil estimado em fr. 40.000.00 (quarenta mil francos suíços), equivalente, em moeda nacional, a Cr$558.400.00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e quatrocentos cruzeiros, consoante resoluções aprovadas em reuniões de sua Diretoria, realizadas a 21 de dezembro de 1953 e 25 de fevereiro de 1954, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 2º Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade relacionada com o serviço de transporte aéreo dependerá de concessão previa do Ministério da Aeronáutica, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.961, de 20 de janeiro de 1941.

Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Hugo de Araujo Faria