DECRETO Nº 35.323, DE 5 DE ABRIL DE 1954.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Paranaguá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, alínea I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação dos terrenos com a área total aproximada de quinhentos e oitenta hectares (580 ha), localizados no Pontal do Sul, Município de Paranaguá, Estado do Paraná, a ser feita pela Emprêsa Balneária Pontal do Sul S. A., tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº D. Eng. 1.330-54, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

Oswaldo Aranha