DECRETO Nº 35.328, DE 6 DE ABRIL DE 1954.
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Numérica de Extranumerário mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz Terezina para a Tabela Única de Extranumerários mensalistas do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica transferida, com o respectivo ocupante, uma (1) função de Médico, referência 27, da Tabela Numérica de Extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz Terezina para a Tabela Única de Extranumerário mensalistas do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Fica criada uma (1) função de Médico, referência 27, na Tabela Numérica de Extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro São Luiz Terezina.
Art. 3º - A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de abril de 1654; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
Miguel Couto Filho